STF visa criar órgão regulador para fiscalização de redes sociais
Votação em plenário já definiu maioria para ampliar rol de responsabilidades de empresas por publicação de seus usuários; julgamento também deve alterar legislação que regula o uso da Internet no Brasil
Após votos de oito ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria formada em julgamento que responsabiliza as plataformas de redes sociais por publicações de usuários. Pautada na Corte desde o ano ado, a ação deve alterar a lei que estabelece os princípios para o uso da Internet no Brasil e criar órgão regulador da atividade dessas empresas.
Em plenário, os magistrados seguem em deliberação sobre a legalidade constitucional do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remoção de publicações.
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Segundo a maioria dos ministros, a regra é insuficiente para proteger os usuários, sendo necessária a ampliação das responsabilidades das empresas ao fiscalizar o teor do que é publicado. Assim, com a definição do quórum, novas diretrizes devem ser criadas para a responsabilização das plataformas.
Órgão regulador
Com a análise de dois recursos que compõem o julgamento do Marco Civil da Internet — envolvendo o Google e o Facebook —, a temática é reconhecida pelos ministros como relevante, sendo considerada a mais importante da história recente da Corte.
Entre a apresentação dos votos, eles alegaram aguardar uma regulamentação das redes por meio da votação do projeto de lei das Fake News no Congresso Nacional. A partir dessa deliberação, o tribunal deve definir os casos em que as empresas de tecnologia podem ser punidas, exigindo uma moderação de conteúdo mais rigorosa. Hoje, a matéria segue embarreirada na Casa Baixa.
Em discussão, segue em aberto a possibilidade de criação de órgão para fiscalizar as normas que forem definidas pelo STF.
A ideia de delegar essa tarefa à entidade já existente, no entanto, também é veiculada. André Mendonça, único votante contrário à pauta, sugeriu que o controle das atividades de plataformas seja mediado pela Controladoria Geral da União (CGU), “porque já faz um trabalho de auditagem de programas de integridade”.
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Com o voto mais recente, o ministro Alexandre de Moraes se juntou a Dias Toffoli, relator da matéria, e Luiz Fux na defesa por punições às empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas imediatamente após a notificação dos usuários. Enquanto isso, uma parte considera que a exigência de ordem judicial para remoção desses conteúdos deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas internos de monitoramento.
Atualmente, segundo a lei, as redes sociais respondem por danos causados pelas publicações mesmo sem ordem judicial em duas situações: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
No entendimento majoritário dos ministros, crimes como racismo, terrorismo, estímulo ao suicídio e à violência contra vulneráveis, entre outros, também deveriam ser íveis de pronta exclusão, sem a intermediação judicial.
Entendimento dos ministros
Ainda nesta semana, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram em defesa, parcial, da inconstitucionalidade do dispositivo. Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso já havia seguido o voto.
Zanin considera que a regra atual do artigo discutido é “incompatível com o modelo de internet praticado por muitos provedores”, que fomentam a “perpetuação de danos e desinformação”.
Para Dino, é preciso ampliar a responsabilidade, adotando como regra a punição caso não se exclua publicação a partir de uma notificação de um usuário. A exceção, para ele, seria em casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada em caso de descumprimento judicial.
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Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que falta transparência nos algoritmos das redes sociais. "As plataformas digitais exercem cotidianamente extensiva mediação de controle sobre a liberdade de expressão dos usuários", disse.
Entre os sete ministros que defendem a ilegalidade da matéria, há apenas diferenças no entendimento no rol de crimes definidos em cada voto. Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes consideram a norma como parcialmente inconstitucional.
Nessa quinta-feira, 12, o ministro Alexandre de Moraes seguiu a deliberação de Dias Toffoli e Luiz Fux – ambos votantes em 2024 – no parecer que considera o artigo 19 como integralmente inconstitucional e descarta a necessidade da exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
Para ele, o STF deve reinterpretar a regra do Marco Civil “até que haja nova regulamentação pelo Congresso Nacional”, com as plataformas sendo equiparadas aos demais meios de comunicação. Segundo o ministro, esses serviços “não são neutros” e não devem continuar sem regulamentação, citando os atos contra a democracia no 8 de janeiro como demonstração da “falência da autorregulamentação” das redes sociais.
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Em contrapartida, o ministro André Mendonça votou por manter as regras atuais, além de defender que perfis não devem ser suspensos, mesmo se houver ordem judicial, apenas publicações específicas. No voto, lido na semana ada, ele afirmou que o STF não deveria “interferir na regulamentação das big techs”.
Apesar da formação de maioria para a ampliação da responsabilização das plataformas, devem votar ainda os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Este último pediu tempo para análise das propostas apresentadas pelos colegas.
Agora, a análise deverá ser retomada no próximo dia 25 de junho, mas sem data definida para a conclusão do julgamento.
STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ofensivas de usuários
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